Dr. Leilão
Guia Completo20 de março de 2026· 8 min de leitura

As 5 modalidades de venda de imóveis da Caixa explicadas

Entenda as 5 modalidades de venda de imóveis retomados da Caixa: 1º Leilão SFI, 2º Leilão SFI, Licitação Aberta, Venda Online e Venda Direta Online. Saiba como funciona cada uma e qual é a melhor para você.

A Caixa Econômica Federal utiliza cinco modalidades distintas para vender os imóveis que retomou de financiamentos inadimplentes. Cada modalidade tem suas próprias regras, base legal, faixa de desconto e forma de participação. Entender essas diferenças é fundamental para escolher a melhor estratégia de compra.

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Visão geral das 5 modalidades

Quando um mutuário deixa de pagar o financiamento, a Caixa retoma o imóvel e o coloca à venda. O imóvel percorre um ciclo de modalidades, começando pelo 1º Leilão e, caso não seja vendido, avançando para modalidades com descontos progressivamente maiores.

ModalidadeBase legalValor de referênciaDinâmicaDesconto típico
1º Leilão SFILei 9.514/97Garantia atualizada ou avaliação (o maior)Lances públicos0%
2º Leilão SFILei 9.514/97Total da dívida + despesasLances públicosVariável (dívida pode ser menor que avaliação)
Licitação AbertaLei 13.303/2017Desconto sobre avaliação atualEdital públicoVariável
Venda OnlineLei 13.303/2017Desconto sobre avaliação atualLances com cronômetroVariável
Venda Direta OnlineLei 13.303/2017Desconto sobre avaliação atualPrimeiro a proporVariável

1º Leilão SFI

O 1º Leilão é a primeira tentativa de venda do imóvel retomado. Regido pela Lei 9.514/97 (alienação fiduciária), o valor mínimo de lance é o valor da garantia atualizada ou a avaliação da prefeitura (o maior entre os dois), ou seja, geralmente não há desconto nesta etapa. O leilão é conduzido por leiloeiro oficial credenciado pela Caixa, conforme edital.

  • Quem participa: Pessoas físicas e jurídicas cadastradas no portal do leiloeiro
  • Valor mínimo: Garantia atualizada ou avaliação da prefeitura (o maior)
  • Pagamento: Geralmente à vista, conforme edital
  • Comissão ao leiloeiro: 5% sobre o valor de arrematação, pago pelo comprador diretamente ao leiloeiro
Importante — Leilão: Nos leilões SFI, o condomínio e o IPTU são totalmente de responsabilidade do comprador, diferente das demais modalidades. Considere esses custos no cálculo.

2º Leilão SFI

Se o imóvel não for vendido no 1º Leilão, ele vai para o 2º Leilão. A grande diferença é que o valor mínimo cai para o total da dívida somado às despesas de consolidação, que costuma ser bem inferior ao valor de avaliação.

  • Valor mínimo: Total da dívida + despesas de consolidação
  • Prazo: Ocorre após o 1º Leilão, conforme edital
  • Pagamento: Geralmente à vista, conforme edital
Atenção: Se o imóvel não for vendido nem no 2º Leilão por valor igual ou superior ao saldo devedor, a dívida é considerada extinta e o ex-mutuário pode ter direito a receber de volta valores já pagos.

Licitação Aberta

A Licitação Aberta é uma concorrência pública regida pela Lei 13.303/2017, artigo 28, §3º. Os interessados enviam propostas conforme as regras definidas no edital, e a maior proposta acima do valor mínimo vence.

  • Como participar: Enviar proposta conforme as regras e prazos definidos no edital
  • Vantagem: Menos concorrência que os leilões online
  • Desvantagem: Processo mais burocrático e com prazos rígidos

Venda Online e Venda Direta Online

Estas são as modalidades mais acessíveis e populares, pois funcionam inteiramente pelo portal da Caixa, sem necessidade de presença física.

A Venda Online funciona como um leilão eletrônico com cronômetro. Os participantes enviam lances durante um período determinado. Quando o cronômetro chega a zero, vence o maior lance. Cada novo lance nos últimos 5 minutos estende o prazo em mais 5 minutos.

A Venda Direta Online (ou Compra Direta) é a modalidade mais simples: o imóvel tem um preço fixo e o primeiro interessado a enviar uma proposta pelo valor mínimo (ou superior) leva o imóvel. Não há cronômetro nem disputa — é quem chega primeiro.

O ciclo do imóvel retomado

Na prática, o imóvel retomado percorre as modalidades em uma sequência lógica. Entender esse ciclo ajuda a identificar oportunidades:

  1. 1º Leilão SFI: Imóvel recém-retomado, sem desconto. Pouca procura.
  2. 2º Leilão SFI: Não vendeu no 1º. Valor cai para o saldo devedor. Descontos significativos.
  3. Licitação Aberta / Venda Online: Caixa tenta vender por outros canais, geralmente com descontos maiores.
  4. Venda Direta Online: Último estágio. Maiores descontos, preço fixo, sem disputa.
Dica: Os imóveis em Venda Direta Online tendem a ter os maiores descontos porque já passaram por todas as etapas anteriores sem comprador. Use o Dr. Leilão para monitorar quando novos imóveis entram nessa modalidade.
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Perguntas Frequentes

01Qual modalidade oferece o maior desconto?

A Venda Direta Online e a Venda Online costumam oferecer os maiores descontos sobre o valor de avaliação, pois o imóvel já passou por etapas anteriores sem ser vendido. O desconto varia caso a caso.

02Posso financiar em todas as modalidades?

Não necessariamente. A possibilidade de financiamento depende do imóvel e do edital. Os leilões SFI seguem as regras do edital do leiloeiro. Na Venda Online e na Venda Direta Online, muitos imóveis aceitam financiamento e FGTS. Sempre consulte o edital do imóvel.

03Preciso pagar comissão em todas as modalidades?

Não. A comissão de 5% ao leiloeiro é paga pelo comprador apenas nas modalidades de Leilão e Licitação Aberta. Na Venda Online e na Compra Direta, não há essa comissão — o assessoramento da imobiliária credenciada é gratuito para o comprador (pago pela Caixa).

04Qual a diferença entre Leilão SFI e Licitação Aberta?

O Leilão SFI (1º e 2º) é regido pela Lei 9.514/97 e envolve lances públicos em tempo real. A Licitação Aberta segue a Lei 13.303/2017, artigo 28, §3º, e funciona por meio de edital com propostas públicas. Na prática, a dinâmica de disputa é bastante diferente.

05O ex-proprietário recebe algo se o imóvel for vendido em leilão?

Apenas se vendido no 1º ou 2º Leilão por valor maior que a dívida + despesas. Nesse caso, o ex-proprietário tem direito à diferença e deve procurar uma agência da Caixa. Não é necessário pagar taxa e a Caixa não possui convênio com terceiros para devolver valores.

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